- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTRARIEDADE AO ART. 71 DO CP. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO - A simples transcrição de ementas, sem a realização do confronto analítico entre o aresto objurgado e os colacionados, os quais não se trouxe cópia autenticada ou citação de repositório oficial, não serve para fins de comprovação da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ. - As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceram a continuidade delitiva, tendo em vista a prática do atentado violento ao pudor durante vários anos. Chegar a entendimento diverso implica em exame aprofundado de provas, vedado em sede de especial a teor da Súmula n. 7 do STJ. - A incidência da regra prevista no art. 71 do Código Penal dispensa a indicação precisa do número de infrações, apenas necessária para fins de definição do quantum de aumento, que ficou no patamar mínimo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.426.517/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.