JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 01/07/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. RECONHECIMENTO, PELO ACÓRDÃO DE 2º GRAU, DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE CRIME CONTINUADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PROVIDÊNCIA VEDADA, PELA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É possível o reconhecimento de continuidade delitiva entre crimes sexuais praticados contra vítimas diversas, desde que presentes os pressupostos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal. Precedentes. II. O Tribunal a quo, ao reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de atentado violento ao pudor, praticados contra duas vítimas, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, fê-lo com base no acervo probatório presente nos autos, cujo reexame é vedado, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ, a fim de alcançar-se a conclusão pela ausência de unidade de desígnios, pretendida pelo recorrente. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.348.729/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 11/04/2013). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.386.098/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 1/7/2014.)
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