- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL . RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos de atentado violento ao pudor cometidos contra vítimas diversas, desde que presentes os pressupostos necessários constantes do art. 71, parágrafo único, do Código Penal. 2. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor perpetrados contra vítimas distintas, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ a reapreciação das provas para concluir se houve ou não unidade de desígnios do agente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.287.168/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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