- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 09/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 09/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ERRO NA COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 877 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído, com base no conjunto fático-probatório produzido nos autos, pela existência de valores cobrados indevidamente e, a maior, ao condomínio pela concessionária, a inversão do julgado nos moldes propostos pela agravante demandaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de Recurso Especial pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental da SABESP desprovido. (AgRg no AREsp n. 355.197/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 9/4/2014.)
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