- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 30/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 877 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TARIFA PROGRESSIVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DA SABESP DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 4% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. RECURSO DA SABESP. O STJ possui jurisprudência consolidada de que, na restituição de valores pagos a título de tarifa de serviços, a correção monetária incide a partir de cada pagamento indevido, e os juros de mora contam-se da citação (REsp. 1.280.937/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.02.2012; REsp. 631.469/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 31.03.2008). 2. O tema inserto no art. 877 do CC não foi debatido pelo Tribunal de origem, sequer implicitamente, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte. Ademais, a agravante, nas razões do Recurso Especial, não alegou violação do art. 535 do CPC, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional. 3. Embora a concessionária-recorrente tenha invocado contrariedade à legislação federal, o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela análise de Legislação Estadual - Decretos 21.123/83 e 41.446/96, do Estado de São Paulo -, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 4. No que toca à alínea c, o sugerido dissídio jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado de acordo com os arts. 255, § 2o. do RISTJ e 541, parágrafo único do Estatuto Processual Civil. 5. RECURSO DO CONDOMÍNIO. A orientação da jurisprudência do STJ é de que incide a Súmula 7/STJ no tocante à revisão do arbitramento dos honorários advocatícios, exceto quando montante for considerado irrisório ou exorbitante, o que não se configura na espécie. 6. Agravos Regimentais desprovidos. (AgRg no AREsp n. 13.782/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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