- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETO ESTADUAL 41.446/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PROVA DO ERRO. ART. 877 DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, a questão envolvendo o enquadramento da parte agravada no regime de múltiplas economias, para fins de cobrança da tarifa de serviço de água e esgoto, foi dirimida, pelo Tribunal a quo, com base no Decreto Estadual 41.446/96, cujo exame é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF. II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "prescinde da prova do erro a restituição dos valores pagos indevidamente a título de tarifa cobrada por concessionárias de serviço público, haja vista que a ausência de quitação do débito pelo usuário do serviço implica a incidência dos encargos moratórios e o corte do fornecimento de energia elétrica" (STJ, AgRg no AREsp 194.891/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2013). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 294.609/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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