- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 09/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 09/04/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS (POÇOS ARTESIANOS) PARA CONSUMO HUMANO EM LOCALIDADES ATENDIDAS PELA REDE PÚBLICA DE ÁGUA. ANÁLISE DE LEIS LOCAIS (DECRETO Nº 23.430/74 E LEI Nº 6.503/72, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia alusiva à utilização de recursos hídricos subterrâneos (poços artesianos) para consumo humano em localidades atendidas pela rede pública de água foi dirimida pelo Tribunal de origem com base em dispositivos de legislação local. Incide, pois, no caso, a Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.235.194/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 9/4/2014.)
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