Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos dos artigos 91, inciso I e 258 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC, a apreciação de agravo regimental independe de inclusão em pauta e não comporta sustentação oral na sessão de julgamento, o que dispensa prévia intimação. 2. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CP…