- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 08/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ART. 3o. DA LEI 11.445/2007. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria relativa ao art. 3o. da Lei 11.445/2007, efetivamente não foi debatida pela Corte local e, nas razões do Recurso Especial, não houve indicação de ofensa ao art. 535 do CPC, o que levaria ao exame de possível omissão. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicável a Súmula 211 do STJ. 2. Embora a concessionária-agravante tenha invocado lei federal, o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela análise de legislação local - Lei Estadual 3.915/2002 -, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF 3. Agravo Regimental da CEDAE desprovido. (AgRg no AREsp n. 364.505/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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