- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SEM CUMULAÇÃO COM OS JUROS DE MORA E COM A MULTA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SUMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os fundamentos jurídicos devem ser expostos congruentemente com o pedido recursal, expressa e determinadamente dirigidos à sustentação deste, não sendo admissível a exposição genérica de teses, para que a adequação se realize pela Corte. 2. A pretensão do recorrente acerca da possibilidade da cobrança, tão somente, da comissão de permanência sem a cumulação com os juros de mora e multa contratual foi trazida de forma clara somente agora, em sede de agravo regimental, não merecendo, portanto, conhecimento em função da preclusão consumativa. 3. A inovação de tese recursal em agravo regimental revela-se inapropriada e configura argumentação deficiente a ensejar, de forma inarredável, a inteligência do enunciado da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 478.835/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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