- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. REAUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. LESIVIDADE. DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão que converte o agravo do art. 544 do CPC em recurso especial não desafia impugnação, salvo quando se tratar de questão afeta aos seus requisitos de admissibilidade. 2. Verificado haver a correta impugnação da decisão do Tribunal a quo a respeito da admissibilidade de apelo extremo, cuja complexidade da matéria demanda um exame mais acurado, é adequado o procedimento de conversão do agravo em recurso especial, não despontando nenhuma carga de lesividade que autorize a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 227.360/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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