- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO CONFORME CONSTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO POR PARTE DA DECISÃO AGRAVADA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- Havendo o acórdão local concluido inexistir prejuízo quando da inversão da ordem de apresentação das alegações finais no presente caso, não há falar em nulidade processual. 2- A interpretação conferida pelo acórdão recorrido ao caso concreto, está alinhado à orientação jurisprudencial consagrada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/ STJ à espécie, como consignado na decisão monocrática. 3- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 466.423/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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