- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIA MILITAR. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido mantendo a sentença, com base na análise de elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, consignou a legalidade e a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade do ato administrativo que determinou a expulsão do autor da Polícia Militar Estadual. 2. O eventual conhecimento do presente especial, quanto aos pontos elencados no apelo, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial. Não é outra a inteligência do verbete sumular n.º 07 deste Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 472.365/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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