- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LEGITIMIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REGRAS DO EDITAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a legitimidade ativa ad causam da empresa autora que busca, com apresente ação, receber quantia não paga que lhe era devida por serviços já prestados em consórcio com outras empresas vencedoras em certame licitatório. 2. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal a quo, ao declarar a legitimidade da ativa da empresa recorrente, o fez com com base no comando do edital e na interpretação das cláusulas contratuais e do Termo de Formação de Consórcio de Empresas. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório e análise de cláusulas editalícias e contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.202.472/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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