- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO EDITAL. revisão DESSE ENTENDIMENTO. pretensão de análise de matéria fática e normas editalícias. SÚMULAS 5 e 7/STJ. HONORÁRIOS. MATÉRIA PRECLUSA. 1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que a agravante não logrou comprovar as alegações quanto à proposta apresentada pela empresa ora agravada de que não atende aos requisitos do instrumento convocatório. 2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática e cláusulas editalícias, inviável em recurso especial, dado o óbice das Súmulas 5 e 7/ STJ. 3. Consigne-se, quanto à fixação dos honorários advocatícios, que a matéria está preclusa porquanto não foi objeto das razões da apelação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.365.327/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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