- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO DE ESGOTO. REGIME DE ECONOMIAS. EQUÍVOCO NA CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL. AFERIR GRAU DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que no caso ocorreu a sucumbência recíproca. 2. Inviável a revisão do referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Consigne-se que não é o caso de considerar o agravante sucumbente mínimo, apenas pelo fato de ter obtido êxito quanto à pretensão de ser afastada a prescrição referente a um período do tempo em que fará jus à repetição do indébito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.300.909/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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