- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 06/04/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No julgamento do REsp 1.318.315/AL, a Primeira Seção do STJ entendeu que o reajuste de 28,86% deve incidir integralmente sobre a RAV, e, no que se refere à distribuição dos ônus sucumbenciais, condenou a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 1% (um por cento) sobre a diferença entre o valor definido na perícia e aquele indicado na inicial dos Embargos à Execução como devido, invertendo assim os ônus sucumbenciais. 2. O STJ só intervém no arbitramento da verba honorária em situações excepcionais, isto é, quando resulta em montante manifestamente abusivo ou irrisório, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AgRg no Ag n. 1.425.580/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/4/2015.)
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