JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
09/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 09/05/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. PARÂMETROS LEGAIS DA FIXAÇÃO. TETO MÁXIMO DE 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.377.573/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 9/5/2014.)
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