JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. Não se constata ofensa ao art. 20, § 4º, do CPC, uma vez que a Corte de origem, ao arbitrar a verba honorária, diante do caso em questão, levou em conta a regra inserta no § 4º do referido artigo, bem como os critérios previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, conferindo-lhes correta aplicação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.383.887/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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