- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 01/04/2014, p. 14/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO EM AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO PRESENTE AO ATO, CONSENTINDO COM SUA REALIZAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMOSTRADO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a presença do réu na audiência de oitiva das testemunhas pode acarretar nulidade relativa, sendo, portanto necessária a demonstração do efetivo prejuízo causado, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. - Assim, não havendo demostração de qualquer prejuízo concreto à defesa, que atuou ativamente durante toda a instrução do processo, não há de ser reconhecida a alegada nulidade, até mesmo porque, tendo a defesa, no momento da inquirição da alegada testemunha, consentido com a realização do ato, nada questionando sobre a suposta nulidade, operou-se a preclusão da matéria. Recurso não provido. (RHC n. 27.938/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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