JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 01/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO- LEI N. 201/1967. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA RECEBIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTIMAÇÃO DA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS PREVISTO NO ART. 552, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR O JULGAMENTO. - A controvérsia refere-se à inobservância do prazo de 48 horas (art. 552, § 1º, do CPC) entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento que recebeu a denúncia. Não observado o referido prazo e não tendo a defesa comparecido à sessão, é nulo o julgamento, nos termos do enunciado 117 da Súmula do STJ, que assim dispõe: A inobservancia do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. - Apesar de o paciente ter sido intimado pessoalmente com observância do prazo de 48 horas, a intimação da defesa não respeitou esse prazo. Quanto a essa questão, esta Corte possui o entendimento de que é necessária a intimação do acusado e da defesa para a sessão de julgamento que recebe a denúncia. Assim, a intimação pessoal do paciente não é capaz de tornar válido o julgamento quando haja irregularidade na intimação da defesa, que não se fez presente na sessão de julgamento. Precedentes: HC 58.410/PE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ de 14.5.2007; HC 75.380/PA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 2.8.2010; HC 110.311/MA, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24.8.2011. - Ordem concedida para que anular o julgamento que recebeu a denúncia e determinou o afastamento do paciente do cargo de Prefeito do Município de Terra Nova/BA, nos termos do voto. (HC n. 277.895/BA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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