JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ACUSADA E SEU DEFENSOR. PUBLICAÇÃO DA QUAL NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DA RÉ. EIVA CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Da leitura da Lei 8.038/1990, notadamente dos artigos 4º a 6º, observa-se que inexiste qualquer norma que determine a intimação pessoal do acusado para a realização da sessão de julgamento em que apreciada a denúncia oferecida nas ações penais originárias. 2. Aliás, tal exigência é desprovida de qualquer justificativa lógica, já que a única providência que pode ser tomada em favor do acusado no referido ato processual é a realização de sustentação oral, que só pode ser efetivada por profissional da advocacia. 3. Nas ações penais originárias, afigura-se indispensável apenas a cientificação da defesa técnica acerca da data em que a inicial será examinada pelo Tribunal, sendo prescindível a intimação do denunciado. Precedentes do STF. 4. Nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos autos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 5. Exige-se, ainda, que a intimação seja feita em nome de quem tenha poderes conferidos por instrumento de mandato para exercer em juízo a defesa do acusado, sob pena de se malferir a própria finalidade do ato, que é dar efetiva publicidade às decisões judiciais, para que delas as partes tenham conhecimento. 6. No caso dos autos, verifica-se, consoante cópia do diário de justiça, que o nome do advogado da paciente não constou da publicação da pauta da sessão de julgamento, circunstância que evidencia a nulidade do ato, já que foi privado de realizar sustentação oral. 7. Ordem concedida para anular o recebimento da denúncia ofertada contra a paciente, determinando-se que outra sessão de julgamento seja realizada com a prévia intimação de seu advogado. (HC n. 355.190/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/03/2014

HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO (ARTIGO 1º, INCISO IV, DO DECRETO-LEI 201/1967 E ARTIGO 89 DA Lei 8.666/1996). RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS E SEUS DEFENSORES. ADVOGADO REGULAMENTE NOTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL DOS ACUSADOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se desconhece …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/02/2015

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SESSÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. ADVOGADO COM DOMICÍLIO EM COMARCA DIVERSA. INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ATO REALIZADO DE ACORDO COM A FORMA LEGAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO PRINCIPAL. VALIDADE DO ATO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. No processo penal, a teor do art. 370, § 1°, do CPP, o advogado constituído não goza da prerrogativa de intimação pessoal e, por expre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/08/2016

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO QUE REALIZOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DEFESA. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DO ANTIGO DEFENSOR DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos autos ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/11/2015

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E QUADRILHA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO REALIZADA APENAS NO NOME DO CORRÉU. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO PACIENTE E SEU ADVOGADO NAS PUBLICAÇÕES. MÁCULA CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos autos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 2. Exige-s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 01/04/2014

HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO- LEI N. 201/1967. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA RECEBIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTIMAÇÃO DA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS PREVISTO NO ART. 552, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR O JULGAMENTO. - A controvérsia refere-se à inobservância do prazo de 48 horas (art. 552, § 1º, do CPC) entre a data da publicação da pauta e a sessão de ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.