Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. O agravo regimental supõe decisão de relator, sendo incabível contra acórdão proferido pela Turma. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 43.586/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)