Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL VOLTADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1 - É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. 2 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 19.827/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 29/10/2013.)