- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. ALEGADA OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nas razões do Recurso Especial, o agravante sustenta contrariedade aos arts. 66, 78, parágrafo único, e 79, II, da Lei 8.666/93 e art. 76 da Lei Estadual 6.544/89. Todavia, tais dispositivos não foram objeto de exame, pela Instância de origem. II. A argumentação recursal é dedicada a demonstrar suposta ofensa a dispositivos de lei federal que não foram objeto de exame, pela Instância de origem, ou seja, que padecem de ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". III. Ademais, quanto à alegada ofensa à Lei Estadual 6.544/89, incide, na espécie, também, a Súmula 280/STF. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 248.234/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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