JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. VERIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA PRÁTICA DO ATO CITATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1.102.431/RJ, PROCESSADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.102.431/RJ, processado sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou o entendimento no sentido de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 286.585/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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