JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
23/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 23/10/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 03/12/2013, considerada publicada em 04/12/2013 (quarta-feira), começando a fluir o prazo recursal em 05/12/2013 (quinta-feira), findo em 09/12/2013 (segunda-feira). 2. No caso dos autos, o presente recurso somente foi protocolizado em 11/12/2013 (quarta-feira, fl. 268), fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (RCD no REsp n. 1.420.341/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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