- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 97 DO CTN. NATUREZA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL E CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem apreciou suficiente e fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há falar em violação ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que se os dispositivos tidos por violados (arts. 77 e 97 do CTN) não passam de mera reprodução de normas constitucionais, que os absorvem totalmente, é do STF a competência exclusiva para analisar a temática controvertida. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 467.297/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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