- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. 5 ANOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 893/2001. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que ocorreu a prescrição do direito à revisão do processo administrativo - realizada com fulcro na interpretação do direito local (artigo 63, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 893/2001) - é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes: AgRg no AREsp 340.564/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/11/2013; AgRg no REsp 1326757/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 26/04/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 470.723/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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