- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. I- O Supremo Tribunal Federal manifestou-se, nos autos do Recurso Extraordinário n. 640.139/DF, submetido ao rito previsto no art. 543-B, do Código de Processo Civil, pela tipicidade da conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, com o objetivo de ocultar maus antecedentes. Essa orientação foi recentemente adotada pela 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, nos autos do REsp n. 1.362.524/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 23.10.2013. II- A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.385.271/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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