Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. I- O Supremo Tribunal Federal manifestou-se, nos autos do Recurso Extraordinário n. 640.139/DF, submetido ao rito previsto no art. 543-B, do Código de Processo Civil, pela tipicidade da conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, com o objetivo de ocultar maus antecedentes. Ess…