JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/04/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 02/04/2014, p. 10/04/2014

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO, GUARDA DOS FILHOS E PARTILHA DE BENS. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÕES DE GUARDA, DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS PENDENTES NA JUSTIÇA BRASILEIRA. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DEFERIDO. 1. Evidenciado o comparecimento espontâneo da requerida no processo estrangeiro, não há falar em nulidade da citação. 2. O fato de haver processos pendentes no Brasil sobre a guarda, o divórcio e a partilha de bens, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Restinga, no Estado do Rio Grande do Sul, não impede a homologação da sentença estrangeira. 3. Pedido deferido. (SEC n. 9.691/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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