- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 19/12/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DOIS PROVIMENTOS JUDICIAIS. DIVÓRCIO E GUARDA DE FILHO. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO. GUARDA DE FILHO. CITAÇÃO NO PROCESSO ALIENÍGENA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DEFERIDO PARCIALMENTE. 1. Preenchidos os requisitos do art. 5º da Resolução n.º 9 desta Corte, bem assim inocorrentes as hipóteses do art. 6º do mesmo regramento, quanto ao divórcio, impõe-se a homologação da sentença estrangeira no ponto. 2. Não comprovada a citação no processo alienígena quanto à guarda de menor, indefere-se o pedido. 3. Pedido de homologação deferido parcialmente. (SEC n. 11.191/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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