- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/04/2014
- Data de publicação
- 08/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 02/04/2014, p. 08/05/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RES. 9/2005 DO STJ. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5o. e 6o. da Resolução 9/05 desta Corte. 2. O pedido está em conformidade com os arts. 5o. e 6o. da citada resolução e art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois a sentença de divórcio foi proferida por autoridade competente, houve citação regular (as partes compareceram em audiência), ocorreu o trânsito em julgado, foi traduzida por um profissional juramentado no Brasil, não havendo que se cogitar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. 3. A presença do carimbo com a expressão arquivado é suficiente para a comprovação do trânsito em julgado da sentença americana. Precedentes desta Corte. 4. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 8.478/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 2/4/2014, DJe de 8/5/2014.)
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