- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 16/10/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CARIMBO DE ARQUIVAMENTO (FILED). PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE DISPÔS SOBRE BEM IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. DIVISÃO EQUITATIVA. CONSENSO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos arts. 5o. e 6o. da Resolução 9/05 desta Corte. 2. A presença do carimbo com a expressão arquivado é suficiente para a comprovação do trânsito em julgado da sentença norte-americana. Precedentes desta Corte. 3. Nos casos em que a divisão dos bens imóveis situados no Brasil feita por sentença estrangeira mediante acordo entre as partes não fere o direito brasileiro, mostra-se possível a sua homologação, sem se falar em ofensa à soberania nacional; ademais, a lei brasileira neste caso não impediria a divisão tal como feita, não havendo, portanto, que se cogitar de maltrato ao artigo 89 do CPC. Precedentes: SEC 5.822/EX, Rel. Min. ELIANA CALMON, Corte Especial, DJe 28.02.2013, SEC 8.810/EX, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Corte Especial, DJe 16.10.2013, SEC 5.528/EX, Rel. Min. SIDNEY BENETI, DJe 04.06.2013. 4. Homologação deferida. (SEC n. 1.320/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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