- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO SEM O JULGAMENTO DO FEITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Pronunciado por homicídio qualificado, o paciente se encontra preso há mais de cinco anos e três meses, sem que haja notícia de quando será julgado pelo Tribunal do Júri, o que configura o invocado constrangimento ilegal. 2. "Habeas corpus" não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem embargo de novo decreto prisional ou de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, desde que acompanhado dos fundamentos necessários. (HC n. 283.917/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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