- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O Recorrente foi preso em 07/03/2013 e, até a presente data, não foi sequer realizada a primeira audiência de instrução e julgamento da primeira etapa do procedimento do Júri, a qual foi remarcada diversas vezes, por razões que não lhe podem ser imputadas, tendo sido redesignada para a longínqua data de 04/12/2014, a revelar a culpa exclusiva do Estado pela delonga processual. 2. Recurso provido para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do Recorrente, se por outro motivo não estiver preso, a fim de que responda ao processo em liberdade, sem prejuízo de que outras medidas cautelares sejam adotadas pelo Juízo condutor do processo, conforme ressaltado no voto. (RHC n. 46.846/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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