JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
09/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 09/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA, APÓS FINALIZADO PRAZO INICIADO COM SURGIMENTO DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Trazem os autos, originariamente, demanda ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU em decorrência da omissão da União de promover imediatamente Defensores Públicos da União quando transcorrido o prazo de trinta dias após o surgimento de vagas. 2. Alega a recorrente que o art. 44, XIII ("Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: (...) ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça"), da LC 80/94 (que organiza a Defensoria Pública da União) dá ensejo à aplicação do art. 199, § 1º, da LC 75/93 (que trata da organização do Ministério Público da União), o qual dispõe que "Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento. § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele". 3. Conforme bem acentuou o acórdão regional, não há falar em direito automático à promoção após o surgimento de vaga, pois: (i) o teor do art. 44, XIII, da LC 80/94 não permite aplicação subsidiária da lei complementar que dispõe sobre a organização do Ministério Público da União; (ii) a LC 80/94 prevê aplicação subsidiária apenas da Lei 8.112/90, a qual não trata dessa forma de promoção; e (iii) é proposital o silêncio do legislador sobre essa matéria, após sucessivas modificações da LC 80/94. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.367.115/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 9/4/2014.)
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