- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/04/2014, p. 19/05/2014
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARGUIÇÃO APENAS NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECLUSÃO. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 115/STJ. 1. Alegação de irregularidade processual na procuração colacionada em primeiro grau apenas nesta instância especial. Preclusão. 2. Inaplicabilidade na espécie do óbice da Súmula 115/STJ. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, restabelecendo-se o acórdão do agravo regimental. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.213.737/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator para acórdão Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
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