JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É extemporâneo o agravo regimental interposto antes da decisão monocrática do relator que nega conhecimento ao agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 472.515/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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