- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA AOS 16.7.2010. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por se encontrar preso desde 16.7.2010, o patente excesso de prazo para o fim da instrução criminal fere o princípio da duração razoável do processo, bem como o direito inerente à dignidade humana, a ponto de ensejar o relaxamento da custódia cautelar do aqui agravado. 2. Até mesmo em homenagem ao princípio da dignidade humana, eventuais problemas psiquiátricos hão de receber adequado tratamento clínico, juntamente com compatíveis medidas protetivas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 30.722/PI, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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