JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. 1. Não se verificando, de plano, a ocorrência de demora injustificada para o encerramento da instrução criminal, não há como reconhecê-la liminarmente. 2. Além disso, a custódia do paciente se justifica pela reiteração delitiva. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 299.437/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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