Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/12/2014
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONFIGURADO. 1. O histórico criminal do agente, a revelar fundado receio de reiteração delitiva, autoriza, por si só, a manutenção da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. 2. Se a instrução criminal está prestes a ser encerrada e a demora na formação da culpa não decorre apenas de eventual falha do Poder Judiciário, não há falar em excesso de …