- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE EDITAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. 1. O mandado de segurança, na origem, foi impetrado sob a alegação de violação ao princípio da prioridade de convocação decorrente da quebra do direito de preferência na escolha da lotação de candidato aprovado segundo a ordem de classificação obtida no concurso público realizado pelo Departamento de Polícia Federal. O caso deve ser regida pelas normas previstas no edital do concurso, não se enquadrando no instituto da remoção previsto na Lei n. 8.112/1990. 2. Não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o indispensável exame da questão pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos termos do enunciado da Súmula 211/STJ. Por outro lado, a recorrente não alegou, nas razões do recurso especial, violação do art. 535 do CPC, o que impossibilita a anulação do acórdão recorrido por suposta deficiência na prestação jurisdicional. 3. Havendo contradição e consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do decidido no acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, neste aspecto, encontra óbice na Súmula 284/STF. 4. Registre-se, ainda, que se o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base na interpretação de cláusulas constantes de edital de concurso público, o tema não pode ser examinado em recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.434.812/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.