- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CASSAÇÃO DE REGISTROS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ 1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que "a autora impugnara o ato de cassação dos seus registros mediante a apresentação da defesa de fls. 19/24, a qual foi apreciada de forma individualizada, como se pode conferir à fl. 25, pelo que tenho por atendidas as prefaladas garantias constitucionais pela Administração." 2. Assim, insuscetível de revisão, em recurso especial, o referido entendimento, porquanto tal providência depende da reavaliação de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.435.426/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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