- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 11/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO SIMPLES. 1. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal, o qual, no caso, deve ser contado de forma simples, porquanto, embora existam nos autos outros litisconsortes com recursos especiais inadmitidos na origem, a decisão que negou seguimento ao apelo especial da parte ora agravante foi publicada em data bem posterior às demais. 2. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 221.032/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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