JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
09/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 09/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL QUE TEM POR OBJETO ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o Supremo Tribunal Federal não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados "considerar-se-ão automaticamente não admitidos" (CPC, 543-B, § 2º), e os posteriores "serão indeferidos liminarmente" (CPC, 543-A, § 5º). 2. A decisão proferida pelo Presidente do Tribunal a quo, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência delegada própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o Supremo Tribunal Federal. (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento 760.358/SE, Relator o Ministro Gilmar Mendes) 3. Admitir o recurso especial que tem por objeto o art. 543-B, § 2º, do CPC, significaria usurpar da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 543-A, § 1º, do CPC, acrescentado pela Lei 11.418/2006, cuja verdadeira intenção foi valorizar a autoridade do STF na interpretação da Constituição. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 472.239/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 9/4/2014.)
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