- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2021, p. 15/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PERCEPÇÃO DE VERBAS. MARCO TEMPORAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Para que os aclaratórios, que são recurso de fundamentação vinculada, possam prosperar, faz-se necessário que o embargante demonstre, de forma clara, a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou - como previsto na novel legislação - erro material em algum ponto do julgado, sendo tais vícios capazes de comprometer a verdade e os fatos postos nos autos. 2. Configurada a omissão, quanto à inversão do ônus sucumbencial, o marco temporal inicial para pagamento das verbas, bem como o índice a ser aplicado no cálculo, é devido o acolhimento dos embargos. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.654.332/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
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