JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. RECURSO ORDINÁRIO HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Caso em que o Tribunal impetrado apresentou fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, enfatizando a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, visto que o recorrente responde a outros processos, um deles inclusive com condenação definitiva de 6 (seis) anos de reclusão, além de não constar dos autos qualquer prova de identificação civil, levantando dúvidas sobre a sua real identidade. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 46.004/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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