- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Não se mostra manifestamente ilegal o decreto preventivo lastreado na necessidade de assegurar a ordem pública, haja vista a notícia da fuga do recorrente de outra comarca, onde respondia pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas. 3. Na espécie, a periculosidade do recorrente exsurge de sua reiterada conduta delitiva, assim como das circunstâncias que permeiam a prática do delito em comento, porquanto supreendido, em sua residência, na posse de 23 gramas de crack, além de munições intactas de calibre 32. 4. Recurso não provido. (RHC n. 44.077/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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