JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA JUSTIFICADA. COMPLEXIDADE DO FEITO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA DEMORA. SÚMULA N. 64/STJ. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. RECURSO DESPROVIDO. - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. - No caso, não há como se considerar a possibilidade de relaxamento da prisão, tendo em consideração as especificidades da hipótese em exame, pois se trata de feito em que é apurado o cometimento dos delitos de roubo qualificado e falsa identidade, sendo necessária a expedição de cartas precatórias para a oitiva das testemunhas, circunstâncias que demonstram a maior complexidade do feito. Além disso, não ficou demonstrada qualquer desídia por parte do Estado-juiz na condução do processo, tendo o feito seguido regular tramitação. - Observa-se, ainda, que o atraso no encerramento da instrução teve a participação da defesa, que deixou de apresentar a resposta preliminar no prazo legal, circunstância que atrai a incidência do enunciado n. 64 da Súmula desta Corte Superior. - Ademais, em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, constatou-se que já houve a juntada aos autos da resposta da carta precatória e foram apresentadas as alegações finais, estando, portanto, encerrada a instrução criminal, circunstância que atrai a incidência do enunciado n. 52 da Súmula desta Corte Superior. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 46.494/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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